Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR
(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8-09)
Em caso de litígio de consumo, o CONSUMIDOR pode recorrer à Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (Entidade RAL) do local da celebração do contrato de compra e venda do bem ou da prestação de serviços.
Braga e Viana do Castelo: CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) | https://www.ciab.pt
Coimbra: CACRC – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra | https://cacrc.pt
Faro: CIMAAL – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve | https://www.consumidoronline.pt
Guimarães: TRIAVE – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa | https://www.triave.pt
Lisboa: CACCL – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa | http://www.centroarbitragemlisboa.pt
Porto: CICAP – Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto | https://cicap.pt
Sempre que não exista entidade RAL no local da celebração do contrato, o consumidor poderá recorrer ao CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo | https://www.cniacc.pt
Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt
Nota: Aplicável a procedimentos de resolução extrajudicial de litígios nacionais e transfronteiriços promovidos por uma entidade de resolução alternativa de litígios (RAL), quando os mesmos sejam iniciados por um CONSUMIDOR contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços e respeitem a obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços, celebrados entre fornecedor de bens ou prestador de serviços estabelecidos e consumidores residentes em Portugal e na União Europeia.